Justiça Eleitoral barra candidatura de Athos Avelino
A Juíza Eleitoral Silva Rodrigues indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Athos Avelino (PPS), da coligação Montes Claros de Mãos Dadas. A decisão foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira e afirma que “nesse cenário, é forçoso concluir que a Lei não admite interpretação que continue permitindo que as pessoas que se encaixem nos atos de inelegibilidade nela previstos continuem disputando cargos públicos. Assim sendo, não resta outra conclusão que não a caracterização da inelegibilidade do impugnado Athos Avelino Pereira”.
Xu Medeiros
Ex-prefeito Athos Avelino foi condenado por abuso de poder político e econômico em 2008
Em outro trecho, a juíza eleitoral também diz que o candidato a vice-prefeito, Claudim da Prefeitura, também não poderá se candidatar. “O conteúdo dos autos em apenso, referente ao pedido de registro do cidadão Cláudio Rodrigues de Jesus, ao cargo de vice-prefeito, demonstra que ele preenche todos os requisitos pra o deferimento do registro de candidatura. No entanto, o artigo 50 da Resolução 23.373/11-TSE somente permite o registro da chapa se ambos os candidatos forem considerados aptos”.
Athos Avelino ficou inelegível por 3 anos por ter participado de um evento evangélico. Em recente entrevista ao Jornal O Norte, Athos revelou “estou tranquilo porque o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a minha inelegibilidade (por ter participado da Semana da Paz nas eleições de 2008), pelo período de 3 anos, contados a partir do fato gerador (outubro de 2008). Esse prazo se completou em outubro de 2011. Essa decisão foi publicada em Acórdão, pela unanimidade dos Ministros do TSE. Portanto, já houve o trânsito em julgado. Por isso, estou liberado para as eleições deste ano”.
Na noite de ontem, O Jornal O Norte ligou várias vezes para os celulares de Athos Avelino e de seus advogados, mas ninguém atendeu ou retornou as chamadas. Na semana passada, os advogados do político manifestaram confiança na justiça e afirmaram que a sua condenação havia saído antes da Lei Ficha Limpa entrar em vigor, por este motivo acreditavam que o ex-prefeito estaria apto a disputar a vaga de prefeito no próximo dia 7 de outubro. Athos Avelino poderá recorrer da decisão no TRE-MG, em BH.
Já o candidato a vice-prefeito, Claudim da Prefeitura, poderá tentar uma das vagas remanescentes, previstas na Legislação Eleitoral Brasileira. Como a coligação as eleições proporcional PPS-PTB apresentou 39 candidatos a vereador, número inferior ao total de candidatos previstos para a chapa, ele poderá renunciar da candidatura à vice-prefeito, e aguardar o dia 6 de agosto para solicitar sua candidatura ao cargo de vereador.
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